Novo crime de abuso de autoridade:
- Núbio Parreiras
- 14 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Foi sancionada a Lei n. 14321/22, que acrescenta à Lei de Abuso de Autoridade o crime de “Violência Institucional”, artigo 15-A.
Em que pese a boa intenção do legislador, motivada por abusos ocorridos como o do famigerado “Caso Mari Ferrer”, a redação do novo tipo penal é um desastre, com expressões vagas e imprecisas, como “estrita necessidade”, “procedimentos desnecessários” etc.
Em resumo, com mais um tipo penal aberto, a Lei de Abuso de Autoridade produz o efeito contrário, de estimular abusos de autoridades, uma vez que disponibiliza ao intérprete normas penais de ampla interpretação. Um prato cheio para o decisionismo!

Comments