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Novo crime de abuso de autoridade:

  • Foto do escritor: Núbio Parreiras
    Núbio Parreiras
  • 14 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

Foi sancionada a Lei n. 14321/22, que acrescenta à Lei de Abuso de Autoridade o crime de “Violência Institucional”, artigo 15-A.

Em que pese a boa intenção do legislador, motivada por abusos ocorridos como o do famigerado “Caso Mari Ferrer”, a redação do novo tipo penal é um desastre, com expressões vagas e imprecisas, como “estrita necessidade”, “procedimentos desnecessários” etc.

Em resumo, com mais um tipo penal aberto, a Lei de Abuso de Autoridade produz o efeito contrário, de estimular abusos de autoridades, uma vez que disponibiliza ao intérprete normas penais de ampla interpretação. Um prato cheio para o decisionismo!


 
 
 

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